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Artigo 135.ºForça maior

Vigente desde: 12/11/2018
A responsabilidade prevista nos artigos 103.º a 134.º não é aplicável em caso de circunstâncias anormais e imprevisíveis alheias à vontade da parte que as invoca, se as respetivas consequências não tivessem podido ser evitadas apesar de todos os esforços desenvolvidos, ou caso o prestador de serviços de pagamento esteja vinculado por outras obrigações legais, nomeadamente as relacionadas com a prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2018