É proibido o pagamento de juros ou a atribuição de qualquer outro benefício relacionado com o período de tempo durante o qual o portador detém moeda eletrónica.
Artigo 140.º — Proibição de juros
Vigente desde: 12/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2018