Saltar para o conteúdo principal

Artigo 159.ºContratos em vigor

Vigente desde: 12/11/2018
O presente Regime Jurídico não prejudica a validade dos contratos em vigor relativos aos serviços de pagamento nele regulados, sendo-lhes desde logo aplicáveis as disposições que se mostrem mais favoráveis aos utilizadores de serviços de pagamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2018