No decurso da relação contratual, o utilizador de serviços de pagamento tem o direito de receber, a seu pedido e em qualquer momento, os termos do contrato-quadro, bem como as informações e condições especificadas no artigo 91.º, em papel ou em qualquer outro suporte duradouro.
Artigo 92.º — Acesso à informação e às condições
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018