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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 05/11/2021
O presente decreto-lei regula a instalação, funcionamento e extinção dos Gabinetes de trabalho dos antigos Presidentes da República previstos pela Lei n.º 26/84, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.os 102/88, de 25 de agosto, e 28/2008, de 3 de julho, adiante designados por Gabinetes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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