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Artigo 2.ºInstalação

Vigente desde: 05/11/2021
1 -A instalação dos Gabinetes compete à Secretaria-Geral da Presidência da República, adiante designada por SGPR, em articulação com a entidade pública que detém a gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado.
2 -Os Gabinetes são instalados preferencialmente em imóveis do domínio público ou privado do Estado cedidos a título precário, cabendo à SGPR a execução de eventuais obras necessárias ao respetivo funcionamento.
3 -Pode ser acordada a prorrogação da cedência dos imóveis referidos no número anterior, para instalação de futuros Gabinetes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 05/11/2021