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Artigo 10.ºDestino dos bens móveis e espólio

Vigente desde: 05/11/2021
1 -Os bens móveis e o espólio do antigo Presidente da República relativos à atividade desenvolvida enquanto Presidente da República, incluindo o arquivo institucional, são integrados na SGPR, deles se realizando inventário próprio.
2 -Os bens móveis afetos pela SGPR ao Gabinete do antigo Presidente da República, incluindo o veículo afeto ao Gabinete, são devolvidos à posse daquela até à extinção do Gabinete prevista no artigo 8.º
3 -Os bens móveis e o espólio pessoais do antigo Presidente da República são entregues ao cabeça-de-casal da respetiva herança.
4 -Os bens móveis e o espólio respeitantes à atividade e participação do antigo Presidente da República em órgãos sociais de entidades públicas ou privadas são entregues às referidas entidades, salvo se se tratar de bens móveis e espólio pessoais, caso em que se aplica o disposto no número anterior.
5 -A SGPR pode celebrar protocolo de cedência temporária de bens móveis e de espólio do antigo Presidente da República com entidade cujo objeto seja a preservação da memória do mesmo.
6 -É assegurada pela SGPR a continuidade da aplicação do quadro normativo respeitante à segurança das matérias classificadas e protegidas integrantes do Gabinete do antigo Presidente da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/11/2021