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Artigo 5.ºOrçamento

Vigente desde: 24/12/2025
1 -As despesas relativas ao funcionamento dos Gabinetes são cobertas pelo orçamento da Presidência da República.
2 -As despesas referidas no número anterior incluem os encargos com as subvenções dos antigos Presidentes da República, bem como todos os encargos relativos ao pessoal, bens e serviços dos Gabinetes, decorrentes das alíneas a) e b) do artigo 6.º da Lei n.º 26/84, de 31 de julho, na sua redação atual, e do disposto no artigo anterior.
3 -A competência para a autorização de despesas e respetivos procedimentos cabe aos órgãos de gestão da Presidência da República.
4 -Aplicam-se aos Gabinetes os regulamentos em vigor nos serviços de apoio à Presidência da República.

Histórico de Alterações

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