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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos que circulam no território da Comunidade.
2 -Os anexos I e II ao presente diploma fazem parte integrante do mesmo.

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