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Artigo 2.ºDefinições

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
a)«Inspecção técnica na estrada» inspecção a veículo, de natureza técnica, efectuada pelas autoridades competentes, na via pública, de forma aleatória e não anunciada;
b)«Controlo técnico» o controlo da conformidade do veículo com a regulamentação fixada no anexo II do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.

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Vigente desde: 01/01/2018