É revogado o n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2006, de 6 de Janeiro.
Artigo 34.º — Revogação ao Decreto-Lei n.º 9/2006, de 6 de Janeiro
Vigente desde: 26/07/2010
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Em vigor desde 26/07/2010