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Artigo 34.ºRevogação ao Decreto-Lei n.º 9/2006, de 6 de Janeiro

Vigente desde: 26/07/2010
É revogado o n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2006, de 6 de Janeiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2010