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Artigo 2.ºSRAP

RevogadoVigente desde: 01/04/2015
1 -O SRAP integra a:
a)Simplificação e eliminação de barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais, incluindo as constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b)Criação de Comissão de Regulação do Acesso a Profissões;
c)Regulação da certificação de competências profissionais obtidas através do SNQ, instituído pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
2 -Constituem objectivos do SRAP:

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Vigente desde: 01/04/2015