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Artigo 22.ºAplicação da lei no tempo

RevogadoVigente desde: 01/04/2015
A revogação das portarias elencadas na alínea m) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior produz efeitos 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

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Vigente desde: 01/04/2015