Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºSistemas multimunicipais existentes

Vigente desde: 21/08/2023
Até à publicação do diploma legal que proceda à sua extinção, mantêm-se em vigor os sistemas multimunicipais atualmente existentes, com exceção do sistema multimunicipal da área da Grande Lisboa, que se extingue com a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2023