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Artigo 34.ºAtribuições

Vigente desde: 20/06/2014
As escolas profissionais de referência empresarial prosseguem as seguintes atribuições específicas:
a) Garantir o envolvimento direto das empresas e entidades empresariais no ensino e na formação profissional dos jovens;
b) Promover a articulação efetiva entre a formação teórica e a formação prática em ambiente empresarial;
c) Assegurar a docência das componentes de formação tecnológica e de formação prática, em contexto de trabalho, por colaboradores da empresa ou entidade empresarial promotora com experiência profissional na respetiva área de formação e detentores de adequada formação pedagógica;
d) Dar resposta às necessidades específicas de empresas, nos diversos setores de atividade, no que respeita à formação de técnicos de nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, a nível nacional ou em regiões específicas;
e) Contribuir para aumentar a empregabilidade dos jovens, em setores de atividade económica estratégicos para o desenvolvimento do país.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2014