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Artigo 51.ºOrientação e apoio à inserção socioprofissional dos alunos

Vigente desde: 20/06/2014
As escolas profissionais públicas devem criar e manter em funcionamento mecanismos de orientação e acompanhamento que:
a) Apoiem os alunos no desenvolvimento dos seus percursos formativos e na eventual reorientação dos mesmos;
b) Promovam a integração socioprofissional dos seus diplomados.

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Em vigor desde 20/06/2014