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Artigo 6.ºServiço público de educação

Vigente desde: 20/06/2014
As escolas profissionais privadas e públicas prestam serviço público de educação e integram a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.

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