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Artigo 7.ºCompetências do Ministério da Educação e Ciência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2015
a)Autorizar o funcionamento das escolas profissionais privadas e das escolas profissionais de âmbito municipal ou intermunicipal;
b)Proporcionar apoio técnico e pedagógico às escolas profissionais privadas, quando solicitado;
c)Fiscalizar o regular funcionamento das escolas profissionais privadas e públicas;
d)Avaliar a qualidade pedagógica e científica do ensino ministrado nas escolas profissionais privadas e públicas;
e)Fomentar e apoiar o desenvolvimento da melhoria da qualidade pedagógica nas escolas profissionais privadas e públicas;
f)Fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as sanções nela previstas relativamente às escolas profissionais privadas e públicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/07/2015

Lei n.º 69/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014

Até: 16/07/2015