Saltar para o conteudo principal

Artigo 28.ºConstituição das ITUR

Vigente desde: 31/07/2017
a)Espaços para a instalação de tubagem, cabos, caixas e câmaras de visita, armários para repartidores de edifício e para instalação de equipamentos e outros dispositivos;
b)Rede de tubagens ou tubagem para a instalação dos diversos cabos, equipamentos e outros dispositivos, incluindo, nomeadamente, armários de telecomunicações, caixas e câmaras de visita;
c)Cablagem, nomeadamente, em par de cobre, em cabo coaxial e em fibra ótica para ligação às redes públicas de comunicações;
d)Sistemas de cablagem do tipo A;
e)Instalações elétricas de suporte a equipamentos e sistema de terra;
f)Sistemas de cablagem para uso exclusivo do loteamento, urbanização ou conjunto de edifícios, nomeadamente domótica, videoportaria e sistemas de segurança.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/07/2017