Saltar para o conteúdo principal
Artigo 34.º
— Remuneração pelo acesso às ITUR públicas
Vigente desde: 31/07/2017
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2017
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 33
Acesso aberto às ITUR
Seguinte · Artigo 35
Obrigatoriedade de projeto técnico de ITUR
Índice