Saltar para o conteúdo principal
Artigo 46.º
— Regime do registo de entidades formadoras de instaladores ITUR
Vigente desde: 31/07/2017
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2017
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 45
Certificação de entidades formadoras de projetistas e instaladores ITUR
Seguinte · Artigo 47
Revogação do registo de entidades formadoras de instaladores ITUR
Índice