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Artigo 60.ºExceções ao princípio da obrigatoriedade

Vigente desde: 31/07/2017
Excetuam-se do disposto no presente capítulo os edifícios que, em razão da sua natureza e finalidade específica, apresentem uma remota probabilidade de vir a necessitar de infraestruturas de comunicações eletrónicas, desde que devidamente fundamentado e acompanhado por declaração de responsabilidade do projetista.

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Vigente desde: 31/07/2017