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Artigo 62.ºPropriedade, gestão e conservação das ITED

Vigente desde: 31/07/2017
1 -As ITED pertencem ao proprietário do edifício.
2 -As ITED que nos termos do regime da propriedade horizontal integrem as partes comuns dos edifícios são detidas em compropriedade por todos os condóminos, cabendo a sua gestão e conservação às respetivas administrações dos edifícios.
3 -As ITED que integram cada fração autónoma são da propriedade exclusiva do respetivo condómino.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2017