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Artigo 73.ºInstalador ITED

Vigente desde: 31/07/2017
1 -A instalação, a alteração e a conservação das ITED devem ser efetuadas por instalador habilitado nos termos e condições previstos no presente capítulo.
2 -Compete ao dono da obra escolher o instalador.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2017