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Artigo 86.ºTaxas devidas à ANACOM no âmbito das ITED

Vigente desde: 31/07/2017
1 -Estão sujeitos a taxas os procedimentos de:
a)Emissão de título profissional de instalador ITED habilitado pela ANACOM;
b)Certificação das entidades formadoras de projetistas e instaladores ITED.
2 -Os montantes das taxas referidas no número anterior são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações, constituindo receita da ANACOM.
3 -Os montantes das taxas referidas no n.º 1 são determinados em função dos custos administrativos decorrentes do tipo de procedimento em causa.

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Vigente desde: 31/07/2017