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Artigo 6.ºSistema de Informação Centralizado

Vigente desde: 31/07/2017
1 -A denominação do Sistema de Informação Centralizado é alterada para Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas.
2 -O disposto no presente decreto-lei não prejudica a aplicação do artigo 85.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, cumprindo o previsto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 3 de março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2017