O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2020
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2020