O presente decreto-lei:
a) Regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor, também designada por atividade de rent-a-cargo, e procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/738 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022;
b) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária.