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Artigo 1.ºIngresso na carreira de conservador e notário

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/1993
O ingresso na carreira de conservador e notário faz-se nos termos do processo de admissão previsto no presente diploma e no regulamento a aprovar por despacho do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/07/1993

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/03/1990 a 02/07/1993