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Artigo 3.ºCondições de admissão

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
São condições de admissão ao processo a que se refere o artigo anterior:
a) Ser licenciado em Direito por universidade portuguesa ou possuir habilitação equivalente;
b) Preencher os requisitos gerais para ingresso na função pública.

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Versão 1

Revogado desde 26/12/2018