Artigo 34.º
Fases do processo de admissão
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 03/07/1993. Ver a versão consolidada
O processo de admissão de escriturários dos registos e do notariado integra as seguintes fases:
a) Provas de aptidão;
b) Estágio;
c) Provas públicas;
d) Concursos de afectação.