- 1 -Realizados os testes, a DGRN faz publicar no Diário da República, 2.ª série, a lista de classificação dos candidatos aprovados e a dos excluídos.
- 2 -Na publicação referida no número anterior devem ser indicados os serviços em que é feito o estágio e o número de estagiários a colocar em cada um, segundo plano aprovado pelo director-geral.
- 3 -A validade dos testes de aptidão é de três anos a contar da data da publicação acima referida, conferindo preferência em relação a estágios subsequentes.
Artigo 39.º — Listas para admissão a estágio
RevogadoVersão 3Vigente desde: 26/12/2018