Artigo 8.º
Testes de aptidão
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 03/07/1993. Ver a versão consolidada
1 - Os testes de aptidão consistem em provas escritas, que compreendem:
a) A resolução de uma questão prática de direito civil e de direito processual civil;
b) A resolução de uma questão prática de direito comercial;
c) A elaboração de uma nota de síntese a partir de documentos respeitantes a problemas jurídicos.
2 - A prova da alínea a) do número anterior tem a duração de três horas e as das alíneas b) e c) do mesmo número têm a de hora e meia cada uma, devendo repartir-se por dois dias.
3 - Os candidatos podem socorrer-se de apontamentos pessoais e têm acesso a elementos de legislação e de literatura jurídica.