Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºConsumidores beneficiários

Vigente desde: 08/11/2021
1 -São elegíveis para utilizar o benefício previsto no artigo 5.º os consumidores aderentes ao programa «IVAucher», nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, na sua redação atual.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os consumidores que já tenham anteriormente aderido ao programa «IVAucher» consideram-se automaticamente elegíveis para utilizar o benefício «AUTOvoucher», verificadas as condições previstas nos artigos 5.º e 6.º, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento da adesão, de acordo com os termos de adesão ao programa «IVAucher».
3 -Para efeitos do benefício previsto no presente decreto-lei não se aplicam os n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/11/2021