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Artigo 7.ºImplementação do benefício «AUTOvoucher»

Vigente desde: 08/11/2021
As aquisições de bens e serviços necessárias à implementação do benefício «AUTOvoucher» devem permitir iniciar o procedimento de registo pelos comerciantes, nos termos do artigo 4.º, a partir do dia 1 de novembro de 2021.

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Vigente desde: 08/11/2021