As alterações ao n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, introduzidas pelo artigo anterior revestem-se de carácter interpretativo.
Artigo 2.º — Carácter interpretativo da alteração
Vigente desde: 04/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/06/2008