Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das finanças, da justiça, da segurança social e da saúde são definidos:
a) O sistema e os termos de adesão ao serviço público de notificações eletrónicas por parte das pessoas a notificar e respetivos mecanismos de autenticação;
b) O mecanismo seguro de confirmação do endereço de correio eletrónico escolhido;
c) O sítio na Internet e a aplicação móvel a partir dos quais é possível aceder ao sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas;
d) O mecanismo de reencaminhamento das notificações eletrónicas para a morada única digital da pessoa a notificar, bem como a respetiva periodicidade, no caso de impossibilidade de entrega da mesma;
e) A definição dos sistemas e dos mecanismos de interoperabilidade utilizados, incluindo os dados usados através do mecanismo de federação de identidades;
f) A definição de canais de envio de alertas relativos ao envio de notificações.