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Artigo 21.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 01/08/2017
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital é disponibilizado até ao final do ano de 2017.

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Vigente desde: 01/08/2017