Quanto à categoria de conceção, nos termos da Diretiva, as ER classificam-se da seguinte forma:
a) Categoria de conceção A, a ER considerada adequada para ventos que podem exceder a força 8 na escala de Beaufort e vagas que excedam uma altura significativa de 4 m;
b) Categoria de conceção B, a ER considerada adequada para ventos de força igual ou inferior a 8 na escala de Beaufort e vagas com uma altura significativa igual ou inferior a 4 m;
c) Categoria de conceção C, a ER considerada adequada para ventos com uma força igual ou inferior a 6 na escala de Beaufort e vagas com uma altura significativa igual ou inferior a 2 m;
d) Categoria de conceção D, a ER considerada adequada para ventos com uma força igual ou inferior a 4 na escala de Beaufort e vagas com uma altura significativa igual ou inferior a 0,3 m, com vagas ocasionais com uma altura máxima de 0,5 m.