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Artigo 4.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/11/1977
O perímetro urbano do aglomerado urbano de Sines é o compreendido nos limites a seguir indicados e referenciados na planta anexa.
Limites:
Norte - linha partindo de um ponto situado no prolongamento S. E.-N. W. da Estrada dos Estaleiros e no limite de segurança sul dos oleodutos ao longo do qual segue até um ponto situado na perpendicular dos oleodutos em direcção ao arruamento 5 do Bairro das Índias, seguindo a citada perpendicular até à Estrada dos Estaleiros, continuando ao longo desta até ao entroncamento com a Estrada da Floresta e inflectindo daqui para um ponto 30 m a nascente do eixo da estrada da Costa Norte e 170 m a norte da plataforma da Estrada dos Estaleiros, seguindo paralelamente e a esta última distância até um ponto a 50 m da plataforma da via n.º R-52, continuando paralela a esta via e distância também à plataforma da Estrada da Ribeira dos Moinhos até um ponto situado 40 m a norte da via férrea, por onde segue paralela até um ponto situado 50 m a nascente da plataforma da Estrada da Ribeira dos Moinhos, continuando paralela a esta via e distância e também à plataforma da via n.º R-52 até encontrar o limite nascente da Baixa de S. Pedro.
Nascente - linha ao longo do limite nascente da Baixa de S. Pedro, partindo de um ponto situado 50 m a sul da plataforma da via n.º R-52 até um ponto situado a 20 m do caminho de acesso quando este se encontra na direcção S. E.-N. W., continuando paralela àquela distância até encontrar a estrada nacional n.º 261-3, ao longo da qual segue até ao arruamento projectado entre a nova zona de expansão e a zona da indústria ligeira, continuando por aquele durante 340 m, donde inflecte rectilineamente até um ponto situado no eixo da estrada nacional n.º 120-1, a 440 m do limite do I. O. S., seguindo esta estrada até um ponto situado a 210 m daquele limite, inflectindo então, perpendicularmente à estrada nacional n.º 120-1, para sul durante 140 m e daqui rectilineamente até um ponto a 160 m do limite do I. O. S. (ponto na estrada nacional n.º 120-1 já considerado) e na Azinhaga de S. Sebastião, seguindo-a até ao largo do mesmo nome, donde segue perpendicularmente à via n.º R-53 até a encontrar.
Sul - linha que margina imediatamente a norte a via n.º R-53, entre o ponto situado na perpendicular que passa pelo Largo de S. Sebastião e um ponto situado noutra perpendicular que contém também um ponto 50 m a poente do Largo da Senhora das Salvas e situado no eixo da Rua do Forte.
Poente - linha definida pela perpendicular à via n.º R-53 que passa por um ponto 50 m a poente do Largo da Senhora das Salvas e situado no eixo da Rua do Forte, segue-o até encontrar o prolongamento das traseiras dos edifícios com fachada N. E. do Largo da Senhora das Salvas, segue o citado prolongamento, contorna as traseiras dos prédios de fachada S. E. do mesmo largo, continuando depois pela Estrada aos Estaleiros e seu prolongamento S. E.-N. W. até encontrar o limite de segurança sul dos oleodutos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 05/11/1977

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/02/1975

Até: 05/11/1977