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Artigo 5.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/11/1977
O perímetro urbano do aglomerado urbano de Porto Covo é o compreendido nos limites a seguir indicados e referenciados na planta anexa.
Limites:
Norte - linha partindo do limite norte das moradias turísticas, definido pela linha de água, rectilineamente até um ponto distante 90 m para norte do eixo da estrada municipal n.º 554 e situado no prolongamento do limite nascente da escola.
Nascente - linha unindo dois pontos, distando 90 m para norte e sul do eixo da estrada municipal n.º 554 e que passa pelo limite nascente da escola.
Sul - linha partindo de um ponto distante 90 m a sul do eixo da estrada municipal n.º 554, continuando paralela àquela distância para poente, depois seguindo a paralela a 40 m das traseiras dos prédios a sul da Rua de Cândido da Silva, em seguida acompanhando a encosta junto ao porto de pesca até à Travessa de Vasco da Gama.
Poente - linha partindo da Travessa de Vasco da Gama e correspondente à faixa do domínio marítimo, a qual se passa a delimitar do seguinte modo, acompanha os limites sul e poente da parcela 1 do prédio rústico inscrito na matriz cadastral de Sines sob o artigo 32 da secção EE até ao eixo da Rua de Vasco da Gama, acompanha-o para poente, donde inflecte perpendicularmente para norte durante 50 m até encontrar um ponto distante 120 m a poente do caminho de acesso às moradias turísticas, permanecendo paralela a este acesso e distância, acompanhando depois o limite poente das moradias turísticas, ou dos seus logradouros, até encontrar a linha de água que as limita imediatamente a norte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/11/1977

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/02/1975 a 04/11/1977