O perímetro do aglomerado urbano da Sonega é o compreendido nos limites a seguir indicados e referenciados na planta anexa.
Limites:
Poente - por uma linha perpendicular à estrada nacional n.º 120-1, distando 100 m para ocidente do Caminho de Vale de Chiqueiros, que segue contornando o prédio rústico inscrito sob o artigo 83 até ao cruzamento com o referido caminho.
Sul - pela linha paralela distando 60 m para ocidente da estrada nacional n.º 120-1 até ao limite sul da escola.
Nascente - pela linha perpendicular à estrada nacional n.º 120-1 que contorna o limite sul da escola e os prédios fronteiros a ela, seguindo paralela à referida estrada, distando 40 m para nascente do seu eixo, e pelo limite leste das ditas casas de José Brás, seguindo finalmente paralela ao Caminho de Branquinho, distando 30 m para nascente do seu eixo, até às ditas casas de José Venâncio.
Norte - pela linha perpendicular ao Caminho de Branquinho, contornando o limite norte do Campo da Feira e os prédios envolventes da Rua do Moinho, segundo uma paralela a esta distando 40 m para norte do seu eixo.