1 -Na prossecução das suas atribuições, compete à EPMC:
a)Contribuir para a definição de estratégias de formação profissional nos sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas;
b)Assegurar a realização dos cursos necessários à preparação profissional do pessoal marítimo, em especial os previstos no Regulamento de Inscrição Marítima, respeitantes às categorias dos escalões da mestrança e marinhagem, bem como de outros profissionais de actividades económicas conexas;
c)Certificar o aproveitamento do ensino ministrado, nomeadamente o relativo à frequência dos cursos que sejam condição legal de acesso às várias profissões dos escalões da mestrança e da marinhagem e do grupo auxiliar do pessoal do mar e outros previstos nos termos da lei;
d)Realizar e certificar os exames previstos no Regulamento de Inscrição Marítima respeitantes às categorias da mestrança e da marinhagem;
e)Realizar e certificar os exames para a obtenção da carta de desportista náutico;
f)Promover, realizar e certificar a preparação técnico-profissional de formadores com vista ao desenvolvimento da formação profissional nos sectores da pesca, do transporte marítimo e da marinha de recreio;
g)Promover a realização de cursos, seminários e colóquios tendo em vista a reciclagem e a actualização do pessoal marítimo e de profissionais de actividades económicas conexas;
h)Contribuir para a sensibilização dos problemas relativos ao ambiente aquático e à gestão e conservação dos recursos marinhos.
2 -A EPMC colaborará com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, com especial relevo para os países de expressão oficial portuguesa, com os quais poderá celebrar convénios, protocolos, contratos ou acordos, no âmbito das suas atribuições.