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Artigo 8.ºDivisão de Formação e Acção Pedagógica

Vigente desde: 23/04/1997
a)Programar e coordenar toda a actividade escolar, de harmonia com os objectivos propostos e com as exigências de carácter didáctico do universo dos formandos;
b)Promover a criação das condições necessárias para a optimização das acções de formação no que respeita ao equipamento escolar e aos apoios ao pessoal docente;
c)Propor, sempre que aconselhável, a revisão curricular dos diversos cursos, fomentando a inovação tecnológica e novos métodos pedagógicos;
d)Estudar e propor o esquema de avaliação das acções de formação projectadas e a avaliação de conhecimentos;
e)Planificar, em termos financeiros, as diferentes acções a desenvolver pela EPMC;
f)Promover relações de cooperação com outros organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais, privilegiando o estabelecimento de protocolos e acordos;
g)Coordenar a elaboração de todo o material educativo e de apoio didáctico;
h)Organizar e divulgar a bibliografia referente aos cursos ministrados;
i)Colaborar com o CA na definição das condições de venda de edições técnicas, textos e material didáctico em uso na EPMC;
j)Propor o regulamento de utilização e funcionamento da biblioteca;
l)Promover e desenvolver actividades sociais entre os alunos.

Histórico de Alterações

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