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Artigo 9.ºDivisão de Infra-Estruturas e Equipamentos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/07/1997
A DIE é um serviço de apoio técnico, ao qual compete:
a) Identificar e classificar o equipamento didáctico com vista à sua inventariação com a RA;
b) Conceber, preparar e assegurar a execução das acções atinentes à satisfação das necessidades em instalações e equipamentos didácticos;
c) Zelar pelo bom estado de conservação, operacionalidade e segurança dos edifícios;
d) Regulamentar e assegurar o cumprimento da boa utilização e manutenção dos equipamentos e embarcações;
e) Desenvolver, em articulação com a DFAP, as actividades referidas na alínea b) do artigo anterior;
f) Coordenar, em articulação com a DFAP, a gestão dos equipamentos educativos com vista à optimização dos recursos disponíveis;
g) Assegurar o desenvolvimento do processo de informatização da EPMC.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1997

Declaração de Rectificação n.º 14-D/97 - 1.ª Série(31/07/1997)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 23/04/1997 a 30/07/1997

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