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Artigo 1.ºNatureza jurídica

Vigente desde: 12/03/2013
1 -A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P, abreviadamente designado por Cinemateca, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -A Cinemateca, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Cultura, sob superintendência e tutela do respectivo Ministro.

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Em vigor desde 12/03/2013