No âmbito do processo de reestruturação da AMA, I. P.:
a) Aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos artigos 5.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho;
b) Não se aplica o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, mantendo-se as comissões de serviço dos cargos dirigentes pela duração remanescente.