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Artigo 11.ºProcesso de reestruturação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Vigente desde: 28/11/2024
No âmbito do processo de reestruturação da AMA, I. P.:
a) Aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos artigos 5.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho;
b) Não se aplica o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, mantendo-se as comissões de serviço dos cargos dirigentes pela duração remanescente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2024