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Artigo 5.ºCritérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo

Vigente desde: 28/11/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas do CEGER para a SG-Gov, o exercício de funções:
a) Na Unidade de Apoio à Direção;
b) Na Unidade de Auditoria e Conformidade;
c) Na Unidade de Apoio aos Utilizadores e Elementos de Ligação Operacional;
d) No Departamento de Cibersegurança e Aplicações;
e) No Departamento de Infraestruturas, Redes e Sistemas;
f) Na Unidade de Apoio ao Portal do Governo;
g) Na Unidade de Certificação Eletrónica (DCE), predominantemente em matérias relacionadas com:
i) Garantia de atuação como entidade certificadora do Governo no âmbito do SCEE;
ii) Gestão administrativa, tecnológica e da infraestrutura da Entidade Certificadora Comum do Estado (ECCE);
iii) Gestão dos serviços de certificação digital da Entidade de Certificação Eletrónica do Estado (ECEE);
iv) Gestão da operação na entidade de registo da ECCE;
v) Implementação das políticas e práticas do conselho gestor do SCEE;
vi) Garantia da interligação entre o conselho gestor do SCEE e as entidades de certificação;
vii) Gestão de toda a infraestrutura e os recursos que compõem e garantem o funcionamento da entidade certificadora raiz do Estado, nomeadamente o pessoal, os equipamentos e as instalações;
viii) Garante que o acesso às instalações principal e alternativa, onde estão alojadas as Public Key Infrastructure (PKI), é efetuado apenas por pessoal devidamente autorizado e credenciado;
ix) Garante das tarefas de gestão e operação da entidade certificadora raiz do Estado;
x) Comunicação de qualquer incidente, nomeadamente anomalias ou falhas de segurança, ao conselho gestor do SCEE;
xi) Responsabilidade pelo processo de credenciação de segurança do CEGER e dos respetivos colaboradores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2024