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Artigo 105.º-AElementos relativos à situação da margem de solvência e à representação das provisões técnicas

RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/01/2009
1 -Os elementos relativos à situação da margem de solvência e à representação das provisões técnicas devem ser comunicados ao Instituto de Seguros de Portugal nas datas e nos termos a definir por norma regulamentar:
a)Pelas empresas de seguros com sede em Portugal relativamente ao conjunto da sua actividade;
b)Pelas sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia relativamente à actividade exercida em Portugal.
2 -A informação relativa à situação a 31 de Dezembro deve ser certificada por um revisor oficial de contas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 05/01/2009

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/10/2003 a 04/01/2009

Aditado

Versão 1

Em vigor de 11/01/2002 a 13/10/2003