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Artigo 122.º-AOrganização e controlo interno

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/10/2003
As empresas de seguros com sede em Portugal e as sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia devem possuir uma boa organização administrativa e contabilística, procedimentos adequados de controlo interno, bem como assegurar elevados níveis de aptidão profissional, cumprindo requisitos mínimos a fixar em norma pelo Instituto de Seguros de Portugal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/10/2003

Aditado

Versão 1

Em vigor de 11/01/2002 a 13/10/2003