As empresas de seguros com sede em Portugal e as sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia devem possuir uma boa organização administrativa e contabilística, procedimentos adequados de controlo interno, bem como assegurar elevados níveis de aptidão profissional, cumprindo requisitos mínimos a fixar em norma pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Artigo 122.º-A — Organização e controlo interno
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/10/2003
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/10/2003
Aditado
Em vigor de 11/01/2002 a 13/10/2003